- 1 -No concelho de Loulé os valores da unidade de cultura estabelecidos pela Portaria n.º 202/70, de 21 de Abril, são os seguintes:
Terrenos de regadio, cultura hortícola - 0,50 ha;
Terrenos de regadio, cultura arvense - 2,50 ha;
Terrenos de sequeiro - 5 ha.
- 2 -Nas áreas da RAN os limites mínimos para as unidades de cultura correspondem ao dobro do fixado no número anterior, conforme determina o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/82, de 12 de Dezembro.
Artigo 37.º — Disposições específicas
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2004