Nos espaços florestais da subcategoria II são permitidos os usos expressos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.º, sem prejuízo do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro.
Artigo 44.º — Usos e edificabilidade
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004