- 1 -São espaços que se caracterizam por serem destinados (ou terem sido) à extracção de minerais que aparecem na natureza nos estados sólido, líquido e gasoso.
Nestes termos, são consideradas explorações de recursos geológicos aquelas definidas pelos Decretos-Leis n.os 84/90 e 90/90, de 16 de Março, correspondendo, respectivamente, a águas de nascente, águas minero-industriais, águas minerais, recursos geotérmicos, depósitos minerais (minas) e massas minerais (pedreiras).
- 2 -Os espaços de indústria extractiva dividem-se nas seguintes subcategorias:
- a)Consolidadas;
- b)A reconverter;
- c)Novas.
Artigo 47.º — Âmbito e subcategorias
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