- 1 -Os espaços-canais são os definidos no presente Regulamento e demais legislação aplicável em vigor.
- 2 -Os espaços-canais correspondentes aos corredores de protecção constituem áreas non aedificandi.
TÍTULO III
Unidades operativas de planeamento e gestão
Áreas de aptidão turística
Artigo 57.º — Identificação e usos
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004