As redes de adução e distribuição domiciliária de água do concelho de Loulé estão sujeitas às seguintes condicionantes:
- a)É interdita a construção de edifícios numa faixa de 50 m definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios e respectiva área de ampliação;
- b)É interdita a construção de edifícios numa faixa de 1,5 m medida para cada um dos lados das condutas quando se trate de adutoras ou adutoras-distribuidoras e de 1 m para cada lado quando se trate de condutas exclusivamente distribuidoras;
- c)Fora dos espaços urbanos e urbanizáveis é interdita a plantação de árvores numa faixa de 2 m medidos para cada um dos lados das condutas;
- d)É interdita a construção de edifícios, a plantação de árvores e a realização de acções susceptíveis de causar contaminação numa faixa de 5 m medida para cada um dos lados das condutas adutoras da Águas do Algarve.