- 1 -O PNRF é classificado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro.
- 2 -A Rocha da Pena e a Fonte da Benémola são sítios classificados pelo Decreto-Lei n.º 392/91, de 10 de Outubro.
TÍTULO V
Disposições complementares
Artigo 83.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004