Nos planos de pormenor deverão aplicar-se os mecanismos de perequação compensatória, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
TÍTULO VI
Disposições finais
Nos planos de pormenor deverão aplicar-se os mecanismos de perequação compensatória, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
TÍTULO VI
Disposições finais
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Em vigor desde 26/05/2004