- 1 -As infra-estruturas previstas no presente Plano de Pormenor são assinaladas na planta de implantação e correspondem a áreas destinadas à localização de ecopontos e a uma subestação de electricidade.
- 2 -A Câmara Municipal deve assegurar junto das entidades responsáveis a execução, a conservação e o bom funcionamento das infra-estruturas.
- 3 -A Câmara Municipal deve assegurar a recolha dos resíduos sólidos urbanos.
Artigo 25.º — Definição
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005