- 1 -A rede viária definida na planta de implantação do Plano de Pormenor é constituída pelas vias de circulação rodoviária, via de serviço, percurso pedonal/ciclovia e pela área destinada a estacionamento.
- 2 -No que se refere à circulação rodoviária, os níveis hierárquicos definidos na planta de ordenamento viário são os seguintes:
- a)Vias principais;
- b)Vias distribuidoras;
- c)Vias distribuidoras locais;
- d)Vias de acesso local.
- 3 -A rede viária e o estacionamento público devem obedecer ao estabelecido na planta de implantação e nas restantes peças desenhadas.
- 4 -As áreas indicadas para estacionamento não podem ser utilizadas para outros fins.
- 5 -Nos casos em que se verifique a junção de lotes, podem ser suprimidas as vias distribuidoras.
Artigo 26.º — Definição
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005