- 1 -Através de loteamento, os lotes de terreno estabelecidos pelo Plano podem ser agrupados e transformados num único lote.
- 2 -No caso referido no número anterior, a superfície total de pavimento é o somatório dos valores estabelecidos para cada um dos lotes.
- 3 -A construção a implantar num lote resultante da junção de dois ou mais lotes tem de respeitar a planta de implantação, de cumprir o disposto no artigo anterior e de se harmonizar esteticamente com as construções envolventes, em particular no que se refere à sua volumetria.
Artigo 8.º — Junção de lotes
Vigente desde: 14/03/2005
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