Os espaços agrícolas, delimitados no cartograma de ordenamento, à escala de 1:25000, são destinados preponderantemente à actividade agrícola e desenvolvimento pecuário, em virtude da qualidade do solo e das condições climáticas (os espaços incluídos na Reserva Agrícola Nacional), englobando ainda as áreas que, através de acções de recuperação ou reconversão, apresentem potencialidades de futura utilização agrícola (os espaços de uso agrícola complementar que não estão incluídos na RAN).
Artigo 54.º — Definição
Vigente desde: 12/11/1993
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Em vigor desde 12/11/1993