- 1 -Para a prossecução dos objectivos de ordenamento de território municipal, a Câmara Municipal promoverá prioritariamente a elaboração de planos de urbanização e ou planos de pormenor dos espaços urbanos de Nelas, Canas de Senhorim/Urgeiriça, Santar, Caldas da Felgueira, Carvalhal Redondo, Vilar Seco, Aguieira e Lapa do Lobo, e dos espaços industriais de Nelas e Canas de Senhorim (ZI e R), bem como os planos de salvaguarda e valorização de Santar e Canas de Senhorim.
- 2 -O desenvolvimento destes estudos basear-se-á sempre nos objectivos estratégicos e ou nas medidas e acções apontados para cada uma das respectivas áreas e nas disposições do presente Regulamento, que constitui instrumento orientador.
- 3 -Na elaboração ou revisão dos planos de urbanização deverão ser sempre definidas as áreas a sujeitar a planos de pormenor, de expansão e de recuperação urbana, e de reconversão industrial, e serão respeitadas as capitações mínimas de 2,50 m2 por habitante, para a obtenção das áreas necessárias aos equipamentos desportivos, e de 1,50 m2 por habitante, para a obtenção das áreas necessárias à estrutura verde urbana.
- 4 -Na elaboração de planos de pormenor correspondentes aos espaços e zonas industriais deverá ser estudada uma hierarquização por níveis, consoante a capacidade das infra-estruturas e o impacte das indústrias a implantar em cada nível no espaço envolvente. Poder-se-á admitir que no mesmo espaço industrial sejam projectados mais do que um nível, de entre os que a seguir se propõem:
- a)Nível 1 - indústrias das classes A e B, segundo a classificação do REAI:
Indústria pesada, ruidosa, química, de alto risco, grandes produtoras de efluentes líquidos e ou gasosos, de emulsões de asfalto, de cal não hidráulica, fundições;
Indústrias com mais de 50 trabalhadores;
- b)Nível 2 - indústrias da classe C, não referidas no nível 1:
Indústria ligeira com mais de 25 trabalhadores;
Indústria de alta tecnologia, mão-de-obra intensiva, de serviços, serrações de rochas, fabrico de artefactos de cimento;
- c)Nível 3 - indústrias da classe D, não referidas no nível 2:
Armazéns, oficinas de reparação de automóveis;
Indústrias referidas no nível 2 com menos de 10 trabalhadores.
- a)Nível 1 - indústrias das classes A e B, segundo a classificação do REAI:
Artigo 75.º — Elaboração de planos de urbanização e de planos de pormenor
Vigente desde: 12/11/1993
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Em vigor desde 12/11/1993