- 1 -A Câmara Municipal de Nelas procederá, sob a forma de plano de pormenor ou mero regulamento municipal, à delimitação de áreas ou zonas que ficarão sujeitas a medidas de salvaguarda do património, edificado ou não, incluindo as respectivas zonas de protecção e eventuais condicionamentos à demolição e ou alteração das edificações existentes e à construção de novas.
- 2 -São consideradas prioritárias as delimitações dos núcleos de valor histórico-patrimonial de Santar e Canas de Senhorim e respectiva classificação.
Artigo 76.º — Salvaguarda do património
Vigente desde: 12/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1993