- 1 -É proibida a deposição de resíduos sólidos urbanos fora do aterro sanitário ou da lixeira municipal do Alto Padrão.
- 2 -Sendo proibida a deposição de resíduos perigosos na lixeira municipal, a deposição temporária desse tipo de resíduos (provenientes de indústrias, oficinas, lavandarias, laboratórios, tipografias, habitações, hospitais) será feita, após recolha selectiva, em local adequado a definir pelo município.
Artigo 88.º — Poluição do solo
Vigente desde: 12/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1993