Área de intervenção, âmbito e vigência
- 1 -Considera-se abrangida pelo Plano Director Municipal de Castelo Branco, adiante designado por PDM, toda a área do concelho de Castelo Branco.
- 2 -Quaisquer acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano respeitarão obrigatoriamente as disposições do presente Regulamento, da planta de ordenamento e plantas de condicionantes, no que concerne às regras a que deverá obedecer a ocupação, o uso e transformação do território municipal.
- 3 -O PDM de Castelo Branco tem o prazo máximo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República, podendo, no entanto, ser revisto antes do prazo referido se o Executivo assim o entender.