As servidões radioeléctricas são as que decorrem do Decreto-Lei n.º 593/73, de 17 de Novembro, e regulamentadas pelos Decretos Regulamentares n.os 62/84, de 17 de Agosto (feixe hertziano Castelo Branco-Idanha-a-Nova), e 65/84, de 21 de Agosto (feixe hertziano Castelo Branco-Proença-a-Nova).
Artigo 12.º — Servidões radioeléctricas
Vigente desde: 11/08/1994
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Em vigor desde 11/08/1994