- 1 -Os espaços urbanos, delimitados na planta de ordenamento, são constituídos por malhas urbanas em que a maioria dos lotes se encontram edificados, os alinhamentos estão definidos e existem infra-estruturas urbanísticas.
Os espaços urbanizáveis, assim delimitados na planta de ordenamento, são os que, apresentando actualmente uma baixa densidade populacional, poderão, pela sua localização, vir a adquirir as características dos espaços urbanos, mediante a sua infra-estruturação, de acordo com planos ou estudos que vierem a ser desenvolvidos.
- 2 -Os espaços urbanos e urbanizáveis destinam-se a uma ocupação com fins predominantemente habitacionais, podendo integrar outras funções, como actividades terciárias, indústria ou turismo, desde que sejam compatíveis com a função habitacional.
- 3 -Os espaços urbanos subdividem-se em:
Área urbana de Castelo Branco (área de intervenção do plano de urbanização ratificado);
Área urbana de Alcains;
Área urbana de Cebolais/Retaxo;
Áreas urbanas das restantes sedes de freguesia;
Outras áreas urbanas;
Áreas urbanas a recuperar.
- 4 -Os espaços urbanizáveis subdividem-se em:
Área urbanizável de Castelo Branco;
Área urbanizável de Alcains;
Área urbanizável de Cebolais/Retaxo.
Artigo 28.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 11/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1994