- 1 -Nas áreas urbanizáveis de Castelo Branco, Alcains e Cebolais/Retaxo o número de lugares de estacionamento a prever nos planos de ordenamento do território, nos loteamentos e novas construções a aprovar terá os valores mínimos apontados no quadro seguinte:
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- 2 -A percentagem mínima de lugares de estacionamento públicos será, para cada tipo de uso, de:
Habitação - 70%;
Comércio e serviços - 70%;
Indústria - 20%;
Hotelaria - 20%;
Similares de hotelaria - 80%.
Artigo 38.º — Estacionamento
Vigente desde: 11/08/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/1994