São condicionados aos limites estipulados pela legislação em vigor sobre a matéria os lançamentos no ar, na água, no solo e no subsolo de quaisquer substâncias susceptíveis de afectar a qualidade dos componentes ambientais naturais.
Artigo 41.º — Emissão de poluentes
Vigente desde: 10/07/1995
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Em vigor desde 10/07/1995