O Plano de Pormenor da Zona Industrial da Calvela abrange a área assinalada na planta de implantação, à escala de 1:1000, e é constituído pelo presente Regulamento e pelas cartas anexas, que dele fazem parte integrante, e a sua observância é obrigatória a todas as construções que aí tenham lugar.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 24/04/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1997