- 1 -A ETAR destinada à zona industrial da Calvela terá como objectivo o tratamento biológico dos efluentes produzidos pelas indústrias, armazéns e equipamentos a construir.
- 2 -Todas as indústrias que produzam efluentes que necessitem de tratamento físico-químico deverão proceder a um pré-tratamento aos mesmos, no interior do respectivo lote, antes da sua ligação à rede pública.
Artigo 19.º — Estação de tratamento de águas residuais
Vigente desde: 24/04/1997
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Em vigor desde 24/04/1997