As regras a aplicar são as seguintes:
- a)Os edifícios a construir deverão garantir a articulação com a área envolvente;
- b)Altura total máxima dos edifícios de 9 m, salvo em situações tecnicamente justificáveis;
- c)Estacionamento de acordo com o previsto no artigo 22.º;
- d)Os espaços públicos e logradouros privados deverão ser arborizados.