- 1 -A rede viária principal, identificada como tal na planta de zonamento, integra as vias existentes de acesso e atravessamento da vila de Santo Aleixo, estruturantes do tecido urbano.
- 2 -Nos actos de licenciamento de quaisquer usos e construções marginais deverá ser garantida a fluidez da circulação viária, sendo aplicáveis à EN 372 as disposições da Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e do Decreto-Lei n.º 13/71.
Artigo 20.º — Rede viária principal
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005