- 1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda directa de um número de acções ordinárias da Portugal Telecom, S. A. (PT), a determinar mediante resolução do Conselho de Ministros, de que seja titular a PARTEST, Participações do Estado, SGPS, S. A., a um conjunto de instituições financeiras que demonstrem ter capacidade para assegurar os objectivos constantes do número seguinte.
- 2 -A venda directa é uma operação instrumental da subsequente dispersão dos títulos da PT nos mercados de capitais, como forma de reforçar a internacionalização do universo accionista da sociedade e a presença do País nos mercados internacionais de capitais.
Artigo 1.º — Objecto da venda
Vigente desde: 10/05/1996
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Em vigor desde 10/05/1996