O licenciamento de conjuntos habitacionais deverá ter em conta as relações a estabelecer com a envolvente, quer do ponto de vista paisagístico quer funcional, devendo cumprir cumulativamente as seguintes exigências, a especificar em altura própria pela Câmara Municipal:
- a)Os terrenos a afectar para a edificação devem dispor de frente para acessos públicos, com capacidade para a circulação motorizada, reconhecidos como tal pela Câmara Municipal, não sendo permitida a abertura de novos arruamentos;
- b)Caso o estado actual dos acessos existentes o recomende, poderá a Câmara Municipal condicionar o licenciamento à realização de melhorias nos referidos acessos e, se necessário, a sua ligação viária à rede secundária (N2);
- c)Criação de todas as redes e órgãos próprios de infra-estruturas necessários ao bom funcionamento da intervenção, incluindo a ligação a redes eventualmente existentes.