Nesta zona não são permitidos loteamentos ou destaques de parcelas.
Artigo 35.º — Loteamentos e destaques de parcelas
Vigente desde: 16/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1993
Nesta zona não são permitidos loteamentos ou destaques de parcelas.
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