- 1 -Entende-se por espaços canais os corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
- 2 -Os espaços canais podem ver as suas dimensões ajustadas sempre que se verificar a aprovação dos projectos das infra-estruturas em causa, devendo as áreas libertas ser englobadas nas manchas gerais que classificam os espaços envolventes.
Artigo 42.º — Espaços canais
Vigente desde: 16/11/1993
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