A Câmara Municipal só informará previamente da eventual necessidade de cedência obrigatória de áreas para equipamentos públicos, evitando assim posteriores alterações a propostas formalizadas, quando seja pedida informação prévia sobre a operação de loteamento a requerer.
Artigo 50.º — Informações sobre cedências
Vigente desde: 16/11/1993
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Em vigor desde 16/11/1993