As zonas de construção dos tipos I, II e III definem os limites das áreas urbanas e urbanizáveis para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 9.º — Aglomerados
Vigente desde: 16/11/1993
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Em vigor desde 16/11/1993