- 1 -A transformação de qualquer parcela para uma classe ou categoria de espaço distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá processar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
- a)Revisão do PDM;
- b)Planos de urbanização e planos de pormenor, previstos ou não no PDM, depois de aprovados e ratificados, nos termos da legislação aplicável;
- c)Ajustamento de pormenor nos limites entre espaços, desde que por razões de cadastro da propriedade ou necessidade de referência a elementos físicos de fácil identificação e com carácter imutável, não incluídos em áreas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional.
- 2 -Qualquer ajustamento só terá eficácia depois de aprovado pela Câmara Municipal, após parecer técnico dos serviços municipais competentes.
(ver documento original)
Artigo 44.º — Acertos e rectificações de classes e categorias
Vigente desde: 17/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1995