Ratifica o Plano Director Municipal de Castelo de Paiva
Âmbito territorial
O Plano Director Municipal de Castelo de Paiva, adiante designado por PDMCP, abrange todo o território do município e tem a natureza de regulamento administrativo.
Âmbito de aplicação
As acções de licenciamento de construção, reconstrução, recuperação, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização ou quaisquer outras acções que tenham por consequência a transformação do uso do solo ficam sujeitas às seguintes disposições regulamentares, que se articulam com as plantas fundamentais do PDMCP, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
Objectivos
São objectivos do PDMCP:
1) O estabelecimento de um quadro regulamentar e normativo da ocupação e uso do solo concelhio que possibilite o desenvolvimento harmonioso do concelho;
2) A explicitação de regras de comportamento no domínio do planeamento e da gestão urbanística que constituam a base de actuação dos agentes locais, sejam os promotores privados ou públicos;
3) A harmonização dos projectos com impacte no município, preservando os seus recursos naturais;
4) A defesa das reservas nacionais e a protecção dos valores culturais;
5) A promoção social dos recursos humanos do município, inserida numa estratégia de fomento das actividades económicas locais, articulada com a promoção das infra-estruturas e equipamentos indispensáveis ao progresso e à melhoria da qualidade de vida.
Articulação com outros planos
O PDMCP articular-se-á com os outros planos vigentes de âmbito municipal ou supramunicipal com incidência no território do concelho, nomeadamente o PROZED, que, como plano regional de ordenamento do território, integra o município de Castelo de Paiva.
Composição
Uso dominante do solo
O território do concelho de Castelo de Paiva é delimitado em cinco tipos de espaços, que tomam as designações seguintes:
1) Espaços urbanos e urbanizáveis;
2) Espaços agrícolas complementares;
3) Espaços florestais;
4) Espaços de salvaguarda;
5) Espaços-canais.
Disposições relativas a todos os espaços urbanos e urbanizáveis
Estão incluídas nesta secção as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, designadas no seu conjunto por aglomerados urbanos ou áreas urbanas e urbanizáveis, que englobam as zonas consolidadas, a consolidar, de expansão urbana e industriais que lhes sejam contíguas.
Definições e incompatibilidades
Alinhamentos e cérceas
Profundidades de construção e ocupação do lote
Anexos
Altura de meação
Qualquer construção ou alteração da cota de logradouros não poderá criar alturas de meação lateral superiores a 4 m, excepto nas situações de empenas de encosto de construções em banda contínua.
Estacionamento
Qualquer nova construção deverá assegurar dentro do lote ou parcela a ocupar o estacionamento suficiente às suas necessidades, com o mínimo de um lugar por fogo ou por cada 50 m2 de área bruta de escritórios ou de comércio.
Indústria e armazéns
Dotação para equipamentos
Índices de ocupação do solo
Arruamentos urbanos
Área do plano geral de urbanização da sede do concelho
Nesta área aplica-se o regime do plano geral de urbanização aprovado e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 1994.
Caracterização
Tipologia e uso dominantes
Arruamentos e infra-estruturas
Dimensão dos lotes
Caracterização
Tipologia e uso dominantes
Esta área destina-se preferentemente à construção de habitação e de serviços em geral, segundo uma ocupação de densidade elevada, sem prejuízo de construção para outras actividades compatíveis.
Caracterização
Tipologia e uso dominantes
Vias e infra-estruturas
Dimensão dos lotes
Caracterização
Estão incluídas nesta subsecção as áreas urbanas delimitadas na planta de ordenamento designadas por áreas industriais, que se caracterizam por uma ocupação exclusiva de construções de uso industrial, de armazenagem ou de serviços afectos a estas actividades, quer se destinem ou resultem de loteamentos industriais de iniciativa pública ou particular.
Disposições gerais
Caracterização
Estão incluídos nesta secção os espaços delimitados na planta de ordenamento designados por espaços agrícolas complementares, que correspondem, na generalidade, a áreas de uso agrícola, não classificadas como Reserva Agrícola Nacional, com quase completa ausência de construções de qualquer tipo, para além das de apoio agrícola ou pequenos núcleos rurais de reduzida expansão recente.
Condições de construção
Nestas áreas poderá ser licenciado:
Caracterização
Estão incluídas nesta secção as áreas delimitadas na planta de condicionantes designadas por espaços de salvaguarda, que se caracterizam genericamente por integrarem a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional e as áreas da bacia visual do Douro e de protecção ao património edificado e arqueológico.
Reserva Agrícola Nacional
Reserva Ecológica Nacional
Património edificado e arqueológico
Incluem-se neste artigo os imóveis, conjuntos edificados e sítios classificados e em vias de classificação e as áreas envolventes a estes, referenciados na planta de condicionantes.
Conceitos
Conceitos e princípios
Critérios de aplicação
De acordo com os vários tipos de áreas em que é delimitado o território do concelho de Castelo de Paiva, assim se deverão estabelecer critérios genéricos quanto ao tipo de soluções a adoptar em termos de saneamento, que serão os seguintes:
Conceitos e princípios
Os espaços florestais são áreas nas quais o uso predominante do solo é destinado à produção florestal, à preservação do equilíbrio ambiental ou à valorização paisagística.
Usos do solo
Acções de arborização, repovoamento e abate
Alterações à legislação
Quando a legislação em vigor mencionada neste Regulamento for alterada, as remissões expressas que para ela se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação, ou deixarão de ter efeito, caso se trate de revogação.
Acertos e rectificações de classes e categorias
(ver documento original)