- 1 -O Plano de Pormenor da Videira Norte prevalece sobre o disposto no Plano Geral de Urbanização da Lagoa e Praia de Mira e no Plano Director Municipal de Mira, para a área definida no Plano de Pormenor.
- 2 -Qualquer dúvida levantada pelo presente Regulamento, ou que nele se encontre omissa, reger-se-á pela legislação em vigor.
(ver plantas no documento original)
Artigo 10.º — Planos em vigor, dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/06/2001
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Em vigor desde 19/06/2001