A interdição da navegação de embarcações propulsionadas por motor de combustão interna a dois tempos na albufeira de Castelo do Bode, aplica-se após ter decorrido um ano contado a partir do dia seguinte à publicação do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Embarcações de recreio
Vigente desde: 10/05/2003
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Em vigor desde 10/05/2003