- 1 -Na área de intervenção do POACB aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Domínio hídrico;
- d)Zona reservada da albufeira;
- e)Património classificado;
- f)Infra-estruturas destinadas ao abastecimento público;
- g)Infra-estruturas eléctricas e de telecomunicações;
- h)Infra-estruturas rodoviárias;
- i)Marcos geodésicos.
- 2 -As áreas sujeitas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior encontram-se identificadas na planta de condicionantes.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 10/05/2003
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Em vigor desde 10/05/2003