Os projectos de espaço público devem prever a implantação de alinhamentos arborizados ao longo da rede viária e ainda dos eixos que integram o sistema de circulação pedonal, dando continuidade aos corredores previstos no PDML, sendo constituídos dominantemente por espécies caducifólicas, contribuindo para o conforto da circulação pedonal e a continuidade biológica do sistema.
Artigo 15.º — Alinhamentos arbóreos
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005