- 1 -O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação, na escala 1:1000, que traduz graficamente o Regulamento. Nesta planta são delimitadas as áreas correspondentes às operações urbanísticas a levar a cabo, com definição da estrutura do parcelamento fundiário a realizar, localizando-se os equipamentos existentes ou propostos e identificando os edifícios a demolir.
Ainda se estabelecem as orientações gerais de ocupação edificada do solo, com indicações relativas ao parcelamento, alinhamentos, polígonos de implantação dos edifícios que devem ser mantidos ou construídos, assim como a respectiva volumetria, número de pisos e cérceas;
- c)Planta de condicionantes, na escala 1:1000, que identifica e delimita as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública ao uso dos solos, em vigor à data da elaboração do Plano.
- 2 -O Plano é ainda acompanhado pelos seguintes elementos de natureza complementar:
- a)Relatório do Plano, descrevendo e justificando as principais soluções adoptadas;
- b)Plantas do existente, correspondentes à carta digital de Lisboa e ao ortofotomapa de Lisboa, que traduzem a situação existente:
Planta do existente;
Ortofotomapa;
Planta de classificação do espaço urbano;
Planta de proposta de alteração da classificação do espaço urbano;
Planta de componentes ambientais;
Planta do inventário do património municipal;
Planta de enquadramento;
Planta do cadastro existente;
Carta do ruído;
Planta de transformação cadastral;
Planta de distribuição de usos;
Cortes;
Esquema de pisos;
Planta da rede viária e circulação;
Planta de estacionamento;
Planta de acessos de emergência;
Planta de apresentação;
Planta de infra-estruturas;
- c)Programa de execução e financiamento;
- d)Relatório do estudo de circulação e rede viária;
- e)Relatório do estudo de condições ambientais acústicas.
Artigo 2.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005