O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, de cumprimento vinculativo para todas as entidades públicas e particulares, em quaisquer acções ou actividades que tenham por objecto o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado.
Artigo 3.º — Vinculação
Vigente desde: 17/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2005