- 1 -Regem-se pela legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor com incidência na área de intervenção do Plano, identificadas na planta de condicionantes:
- a)Zona de protecção ao Aqueduto das Águas Livres;
- b)Zona de protecção ao túnel ferroviário do Rossio;
- c)Zona de protecção ao Aeroporto de Lisboa.
- 2 -As operações urbanísticas de execução do Plano estão sujeitas aos procedimentos e às restrições que decorrem dos regimes legais, que tutelam as identificadas zonas de protecção.
Artigo 4.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005