Para efeito deste Regulamento, são adoptadas as definições contidas no Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, devendo ainda ser consideradas as seguintes definições:
- a)Área de implantação - superfície do polígono definida pelo exterior da projecção no plano horizontal dos paramentos do edificado, acima e abaixo do solo;
- b)Cota de cobertura de uma edificação - cota da face superior da laje de cobertura do último piso utilizável de uma edificação;
- c)Polígono de implantação de edificação - polígono que demarca, ao nível do solo, a área na qual pode ser implantada uma edificação.
Disposições relativas à ocupação do solo