- 1 -Nos termos do RPDM, são ajustados e transpostos, conforme se encontra representado na planta de implantação do Plano, os limites das categorias de espaço urbano definidos na planta de ordenamento do PDM, que integram a área de intervenção, relativos à área de reconversão urbanística mista e à área histórica habitacional.
- 2 -Na área de reconversão urbanística, atenta a diversidade de usos mistos existentes, são delimitadas subáreas para as quais se pretende uma intervenção de conjunto homogénea:
- a)R - reconversão;
- b)S - terciária;
- c)E - estabilizada.
- 3 -A área histórica habitacional é delimitada e identificada por G e corresponde ao polígono que limita a área edificável correspondente ao quarteirão do Edifício Junot.
Artigo 6.º — Organização espacial
Vigente desde: 17/03/2005
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