- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para a rede rodoviária do concelho, representada graficamente na planta de ordenamento, e que é constituída pelos seguintes níveis:
Primário, subdividido em primário-vias nacionais e primário-vias municipais;
Secundário;
Terciário.
- 2 -A hierarquia estabelecida no Plano define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao concelho, independentemente da sua classificação nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O nível primário-vias nacionais é constituído pelos troços de estradas nacionais definidos no Plano Rodoviário Nacional.
- 4 -O regime de protecções de cada via é o estabelecido pela legislação em vigor em função da respectiva categoria.
Artigo 49.º — Hierarquia da rede viária
Vigente desde: 18/08/1994
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