Ratifica o Plano Director Municipal de Penamacor
Âmbito
O Plano Director Municipal de Penamacor, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor das linhas gerais de política de ordenamento físico e de gestão urbanística do território municipal, tendo em atenção os objectivos de desenvolvimento definidos para o concelho.
Objectivos do Plano
São objectivos do Plano:
Delimitação territorial
O Plano abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da planta de ordenamento.
Composição
Prazo de vigência
Natureza e força vinculativa
Definições e abreviaturas
Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
Licenciamento ou autorização de obras e actividades
Taxas pela realização de infra-estruturas urbanísticas
A Câmara Municipal submeterá à aprovação da Assembleia Municipal, no prazo de 12 meses, regulamentos tendo por objecto, respectivamente, a criação e cobrança de taxa municipal de urbanização e o regime de compensação e licenciamento de operações de loteamento urbano, quando não haja cedência de terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos que devam integrar o domínio público.
Definição
O património cultural concelhio, formado pelo conjunto dos valores culturais, é constituído pelos elementos edificados ou naturais que, pelas suas características, se assumem como valores de reconhecido interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, técnico ou social.
Elementos do património cultural
Imóveis em vias de classificação
Aldeia do Bispo:
Igreja matriz e jardim;
Capela do Espírito Santo.
Aldeia de João Pires:
Casa do Pereiro;
Casa Taborda;
Casa do Sr. José Pereira de Matos;
Casa Franco Frazão e conjunto envolvente;
Casa Oliveira Monteiro;
Casa Roque Pinho;
Centro de dia (antiga casa paroquial);
Igreja e adro, com zonas envolventes;
Capela do Espírito Santo;
Capela de São Miguel e bairro fronteiro;
Cruzeiro.
Águas:
Casa Megre, com o respectivo parque;
Igreja paroquial;
Capela fronteira à Casa Megre;
Cruzeiro.
Bemposta:
Antiga Domus Municipalis;
Capela do Espírito Santo;
Cruzeiro.
Meimão:
Igreja matriz.
Meimoa:
Casa do Governador.
Penamacor:
Fortaleza de Penamacor;
Castelo de Penamacor;
Igreja de Santo António e claustro;
Domus Municipalis;
Capela da Misericórdia;
Igreja matriz;
Convento de Santo António;
Hospital da Misericórdia;
Casa onde está instalada a sede da Misericórdia;
Solar dos Condes de Proença-a-Velha;
Casa Osório;
Casa Jacinto Cândido;
Instituto Pina Ferraz;
Clube ADEP;
Edifício dos Paços do Concelho;
Quinta de São João do Deserto;
Eremitério da Quinta do Major;
Casas com janelas quinhentistas e seiscentistas;
Senhora do Incenso;
Jardim municipal;
Mata municipal;
Igreja de São Pedro.
Pedrógão:
Solar do Marrocos e zona envolvente;
Casa do Antigo Teatro (século XVI);
Igreja matriz;
Cruzeiro e calvário.
Senhora da Póvoa:
Conjunto na localidade de Senhora da Póvoa.
Sítios
São considerados no Plano como sítios os seguintes:
Romaria da Senhora do Incenso;
Romaria da Senhora da Póvoa;
Romaria da Senhora da Quebrada;
Romaria da Senhora do Bom Sucesso;
Senhora do Cabeço, em Aranhas.
Regime de protecção
Responsabilidade pelos projectos
Os projectos de loteamento e arquitectura relativos a obras que tenham por objecto elementos pertencentes ou situados em zonas de património cultural classificados ou em vias de classificação pelo Plano, nomeadamente nos núcleos históricos, ou que se localizem nas zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação, têm obrigatoriamente de ser elaborados por equipas integrando os elementos técnicos que assegurem uma correcta cobertura das diversas áreas disciplinares e serão obrigatoriamente dirigidas por um arquitecto, que subscreverá esses projectos na qualidade de técnico responsável.
Achados arqueológicos
Sempre que em qualquer obra, particular ou não, se verificarem achados arqueológicos, tal facto será comunicado à Câmara Municipal, que procederá conforme a legislação aplicável.
Classes
Os espaços não urbanos compreendem as seguintes classes:
Regime de restrições e condicionamentos
Edificações
Habitação
As edificações para habitação poderão ser autorizadas nas seguintes condições:
Instalações agro-pecuárias
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso, a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação de instalações destinadas à actividade agro-pecuária, sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Categorias
Os espaços agrícolas dividem-se nas seguintes categorias:
Espaços agrícolas de produção
Espaços de uso ou aptidão agrícola
Categorias
Os espaços florestais dividem-se nas seguintes categorias:
Regime de edificabilidade
Sem prejuízo do disposto nos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º deste Regulamento e com a excepção da categoria dos espaços florestais de protecção, nestes espaços pode ser apenas autorizada a construção de edificações destinadas a equipamentos colectivos, a habitação para proprietários ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes, a turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo, a instalações agro-pecuárias, a apoio de explorações agrícolas e florestais e a instalações de vigilância e combate a incêndios florestais.
Espaços florestais de produção
Espaços florestais de protecção
Espaços florestais de reconversão
Espaços agro-florestais
Definição e categorias
Regime de restrições e condicionamentos
Definição
Os espaços de vocação recreativa são espaços que apresentam condições naturais, paisagísticas, culturais e de humanização que os vocacionam para uso recreativo, actividades turísticas ou de lazer.
Regime de restrições e condicionamentos
Classes
Os espaços predominantemente urbanos compreendem as seguintes classes:
Hierarquia dos aglomerados urbanos
Nível I - Penamacor;
Nível II - Benquerença e Aldeia do Bispo;
Nível III - Águas, Aldeia de João Pires, Aranhas, Bemposta, Meimão, Meimoa, Pedrógão, Salvador e Vale da Senhora da Póvoa;
Nível IV - outros aglomerados delimitados na planta de ordenamento;
Nível V - todos os outros aglomerados urbanos do concelho.
Perímetros urbanos
Restrições gerais
No espaço compreendido dentro dos perímetros urbanos, na acepção referida no artigo anterior, é interdita a instalação de parques de sucata, depósito de resíduos sólidos, instalações pecuárias, depósitos de produtos explosivos, de produtos inflamáveis por grosso e de veículos.
Implementação do Plano
Condicionamentos à localização de indústrias
As actividades industriais das classes C e D são compatíveis com os espaços urbanos e urbanizáveis, desde que seja respeitado o disposto nas alíneas seguintes:
Espaços urbanos
Espaços urbanizáveis
Os espaços urbanizáveis poderão adquirir durante o período de vigência do Plano as características dos espaços urbanos.
Regime de edificabilidade
Os índices máximos admitidos nos espaços urbanos e urbanizáveis são os seguintes:
Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Definição
Categorias
Os espaços verdes compreendem as seguintes categorias:
Definição
Afastamento frontal: 7,5 m;
Afastamentos laterais: 5 m;
Afastamentos de tardoz: 5 m;
Unidades industriais existentes
Hierarquia da rede viária
Primário, subdividido em primário-vias nacionais e primário-vias municipais;
Secundário;
Terciário.
Vias a desclassificar
Nos troços pertencentes a estradas nacionais a desclassificar, após a sua efectiva entrega à jurisdição da autarquia, manter-se-á em vigor o regime de protecções existente à data da desclassificação.
Protecção a novas infra-estruturas
Vias em zonas urbanas
Para os troços urbanos de vias para os quais não exista regulamentação em planos municipais ou outros a Câmara Municipal estabelecerá os respectivos alinhamentos.
Sistemas de saneamento básico e irrigação
Rede de distribuição de energia eléctrica
Na implantação de construções terão de ser respeitados os afastamentos calculados de acordo com as disposições próprias previstas no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.
Captações subterrâneas de água
Caracterização
Descrição
Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, que se encontram delimitadas na planta de ordenamento:
Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata;
Penamacor;
Aldeia do Bispo;
Benquerença;
Zona Industrial de Penamacor;
Espaço de vocação recreativa da albufeira da Meimoa;
Espaço de vocação recreativa de Benquerença;
Espaço de vocação recreativa do rio Bazágueda;
Núcleo Histórico de Penamacor;
Núcleo Histórico da Bemposta;
Aldeia de João Pires;
Núcleo Histórico de Pedrógão;
Conjunto de edifícios, alameda e Igreja Matriz de Nossa Senhora da Póvoa;
Plano de ordenamento da albufeira da Meimoa;
Zona situada no concelho de Penamacor do Projecto Corine - Biótopos C090 - Penha Garcia.
Desactivação de instalações interditas
Sem prejuízo do establecido em normas legais ou regulamentares aplicáveis, que possam aconselhar ou determinar o seu levantamento antecipado, são estabelecidos os seguintes prazos máximos para a desactivação e remoção voluntária dos parques de sucata, depósitos e instalações existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento, em desconformidade com o disposto nos artigos 18.º e 38.º:
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Relação da legislação
Legislação mais significativa que, consoante a situação concreta da pretensão, acto ou actividade, deverá ser considerada com a aplicação das disposições regulamentares do Plano Director Municipal:
Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de Fevereiro;
Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31467, de 19 de Agosto de 1941, e pelo Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945;
Decreto n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945;
Decreto n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955;
Decreto n.º 46349, de 2 de Maio de 1965 (Zonas de protecção a edifícios não classificados como monumentos nacionais).
Decreto n.º 23122, de 17 de Abril de 1953 (Classifica como imóveis de interesse público os pelourinhos de Bemposta e Penamacor).
Decreto n.º 39175, de 11 de Outubro de 1933 (Classifica como imóvel de interesse público a ponte medieval da ribeira da Meimoa).
Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949 (Valores concelhios).
Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949 (alterada pelo Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho) (Estatuto das Estradas Nacionais).
Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960 (Infra-estruturas eléctricas).
Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, alterada pelo Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de Setembro (Estradas e caminhos municipais).
Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril (Valores culturais).
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro (Licenciamento de obras junto a estradas nacionais).
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro (Regime Jurídico do Domínio Público Hídrico).
Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho (Ampliação de instalações industriais existentes em zonas non aedificandi).
Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro (Servidões radioeléctricas).
Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho (Infra-estruturas eléctricas).
Decreto-Lei n.º 637/76, de 29 de Julho (Licenciamento de objectos de publicidade junto das estradas nacionais e dentro de áreas urbanas).
Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, e legislação complementar (Áreas naturais classificadas).
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).
Decreto-Lei n.º 14/77, de 6 de Janeiro (Protecção aos montados de azinho).
Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de Setembro (Estradas e caminhos municipais).
Decreto-Lei n.º 294/81, de 16 de Outubro (Cria a Reserva Natural da Serra da Malcata).
Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio (Regime Jurídico das Áreas de Desenvolvimento Urbano Prioritário e das Áreas de Construção Prioritária).
Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho (Obras de fomento hidroagrícola).
Decreto-Lei n.º 64/83, de 3 de Fevereiro (Zonas non aedificandi em itinerários principais).
Decreto Regulamentar n.º 62/84, de 17 de Agosto (Protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e Idanha-a-Nova).
Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro (Infra-estruturas eléctricas).
Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (Lei do Património Cultural).
Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro (Plano Rodoviário Nacional).
Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro (Zonas adjacentes às linhas de água).
Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março (Instalações radioeléctricas).
Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril (Regulamento de Instalações Terminais de Assinante de Telecomunicações).
Decreto-Lei n.º 349/87, de 5 de Novembro (Valores culturais).
Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho (Classificação das albufeiras de águas públicas).
Decreto-Lei n.º 172/88, de 16 de Maio (Protecção aos montados de sobro).
Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio (Planos regionais de ordenamento do território).
Decreto-Lei n.º 317/88, de 8 de Setembro (Estações de sinais de televisão por satélite, de uso privativo).
Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro (Estações e redes de radiocomunicações).
Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro (Bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos).
Decreto-Lei n.º 122/89, de 14 de Abril (Instalações de antenas colectivas de recepção de rádio e televisão).
Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril (Protecção do relevo natural e do revestimento vegetal).
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro (Reserva Agrícola Nacional).
Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho (Acções de florestação ou reflorestação com espécies florestais de crescimento rápido).
Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto (Regime Jurídico dos Planos Municipais de Ordenamento do Território).
Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março (Actividade de pedreiras).
Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, e legislação complementar (Regime Jurídico dos Recursos Geológicos).
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro (Reserva Ecológica Nacional).
Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março (Bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos).
Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril (Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais).
Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (Áreas percorridas por incêncios).
Decreto-Lei n.º 367/90, de 26 de Novembro (Planos regionais de ordenamento do território).
Despacho SEH n.º 42/90, de 27 de Novembro (Regulamento de Aprovação de Materiais de Telecomunicações).
Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, e legislação complementar (Licenciamento da actividade industrial).
Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março (Licenciamento de estabelecimentos e actividades industriais).
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (Regime Jurídico do Licenciamento de Obras).
Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, alterado pela Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto (Regime Jurídico do Licenciamento das Operações de Loteamento Urbano e de Obras de Urbanização).
Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro (Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de Alta Tensão).
Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto (Regime Jurídico do Licenciamento das Operações de Loteamento Urbano e de Obras de Urbanização).
Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro (Regime Jurídico dos Planos Municipais de Ordenamento do Território).
Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro (Regime da Reserva Ecológica Nacional).
Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro (Regime da Reserva Agrícola Nacional).
Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro (Operações de loteamento e obras de urbanização).
Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro (Rede Nacional de Áreas Protegidas).
Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto (Planos directores municipais).
Decreto-Lei n.º 25/93, de 17 de Agosto (Licenciamento de estabelecimentos e actividades industriais).
Decreto Regulamentar n.º 282/93, de 17 de Agosto (Licenciamento de estabelecimentos e actividades industriais).
Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos Baldios).
Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro (Estradas nacionais).
QUADRO n.º 1 ao QUADRO n.º 4
(ver documento original)