- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras gerais de ordenamento do solo, o modelo de ocupação no território da área de intervenção e, bem assim, os condicionamentos particulares respeitantes às suas subdivisões.
- 2 -As subdivisões que integram a área de intervenção estão classificadas em:
Zonas urbanas:
Zonas urbanas consolidadas (ZUC);
Zonas urbanas de expansão (ZUE);
Zonas industriais (ZI);
Zonas de equipamento (EQ);
Zonas de circulação;
Zonas naturais.
Artigo 17.º — Divisão da área de intervenção
Vigente desde: 04/03/2000
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Em vigor desde 04/03/2000