A construção de anexos, no interior do lote ou parcela, deverá ter em consideração:
COS = 0,1 sobre a área do lote;
Altura máxima da construção inferior a 2,8 m;
É interdito o seu uso para fins habitacionais.
A construção de anexos, no interior do lote ou parcela, deverá ter em consideração:
COS = 0,1 sobre a área do lote;
Altura máxima da construção inferior a 2,8 m;
É interdito o seu uso para fins habitacionais.
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