- 1 -As áreas de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva e para equipamentos são dimensionadas de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
- 2 -As áreas de cedência para arruamentos são as definidas nas plantas de alinhamentos, em número de nove, e à escala de 1:2000, publicadas em anexo ao presente Regulamento, ou na sua omissão dimensionadas de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Artigo 30.º — Loteamentos
Vigente desde: 04/03/2000
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Em vigor desde 04/03/2000