- 1 -Todos os espaços livres devem ser tratados por revestimento do solo ou ajardinamento e arborização apropriada.
- 2 -Apenas se admitem nestes espaços equipamentos públicos destinados a actividades de recreio, desporto, lazer, actividades sócio-culturais, bem como quiosques.
- 3 -Todo o tipo de equipamento urbano vulgarmente designado por mobiliário urbano, desmontável ou fixo, a instalar nestas zonas deverá considerar a sua harmonia estética, integração e funcionalidade.
Artigo 32.º — Espaços livres e arborizados e verde urbano
Vigente desde: 04/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2000