- 1 -A «cércea da edificação» é a dimensão vertical da construção, expressa em número de pisos, medida a partir do ponto de cota média da rasante da respectiva via de acesso, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda de terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, etc.
Não é considerado para este cálculo o aproveitamento do desvão de telhado.
- 2 -O «coeficiente de ocupação do solo (COS)», aplicável a lotes e parcelas, é o multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório da área de construção e a área base onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice (área urbana, área urbanizável, área de loteamento, área de lote).
Não são consideradas para este cálculo superfícies construídas em cave enterrada com acesso dentro do perímetro da construção de utilização única de parqueamento e arrumos, sótãos não habitáveis, varandas e terraços não fechados, galerias exteriores situadas no rés-do-chão e elementos decorativos.
- 3 -A «habitação unifamiliar (Hu)» é o imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos.
- 4 -A «habitação colectiva (Hc)» é o imóvel destinado a alojar mais de um agregado familiar, independentemente do número de pisos, e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e a via pública.
- 5 -A «utilização mista (Utm)» é a coexistência de formas de habitação colectiva ou unifamiliar com comércio, serviços e equipamento.
- 6 -As «áreas mínimas para equipamento (Ae)» é a relação entre as áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva e a área total do terreno (St). O dimensionamento não poderá ser inferior ao definido na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
- 7 -Os «espaços livres públicos (Ep)» são áreas dentro da malha urbana pavimentadas e mobiladas, podendo ter ou não elevada expressão de coberto vegetal.
- 8 -A «altura da construção (H)» é a dimensão vertical da construção, expressa em metros, medida a partir do ponto de cota média da rasante da respectiva via de acesso, até ao ponto mais alto da construção, incluindo cobertura, mas excluindo acessórios e elementos decorativos.
Artigo 4.º — Conceitos e abreviaturas utilizadas
Vigente desde: 04/03/2000
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