Área H, destinada a estabelecimento hoteleiro:
Área afecta - 4,5 ha;
Utilização - alojamento hoteleiro;
Número de camas - 360;
CAS - 0,30;
COS - 0,50;
CIS - 0,50;
Densidade máxima - 80 camas/ha;
Cércea:
np = 3
hc (igual ou menor que) 10,5 m.
Área H, destinada a estabelecimento hoteleiro:
Área afecta - 4,5 ha;
Utilização - alojamento hoteleiro;
Número de camas - 360;
CAS - 0,30;
COS - 0,50;
CIS - 0,50;
Densidade máxima - 80 camas/ha;
Cércea:
np = 3
hc (igual ou menor que) 10,5 m.
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Em vigor desde 22/01/2003