Constituída pelas subáreas AF1 e AF2.
Em AF1 é admissível a construção de pequenas construções de apoio à exploração para recolha de alfaias agrícolas, adubos e sementes. A sua área de construção não deve, globalmente, ultrapassar os 50 m2.
Constituída pelas subáreas AF1 e AF2.
Em AF1 é admissível a construção de pequenas construções de apoio à exploração para recolha de alfaias agrícolas, adubos e sementes. A sua área de construção não deve, globalmente, ultrapassar os 50 m2.
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Em vigor desde 22/01/2003