Exceptuando-se os perímetros urbanos das áreas urbanas e urbanizáveis cujas fronteiras poderão ser objecto de reajustamentos de pormenor na implementação do PUMR, através dos projectos concretos para as suas áreas poderão fazer-se reajustamentos às suas fronteiras que não ponham em causa os objectivos do PUMR e a sua coerência.
Artigo 37.º — Delimitações dos espaços
Vigente desde: 22/01/2003
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